TJAL - 0700394-79.2024.8.02.0070
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0700394-79.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Josenildo José da ConceiçãoB0 - HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal ANPP nos termos acima convencionados, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO, até o cumprimento final das condições impostas, previsto para 14 de fevereiro de 2026 do artigo 116, IV, do Código Penal -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0700394-79.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Josenildo José da ConceiçãoB0 - HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP nos termos acima convencionados, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, DECLARO SUSPENSO o presente feito e a PRESCRIÇÃO, até o cumprimento final das condições impostas, previsto para 14 de fevereiro de 2026 do artigo 116, IV, do Código Penal.
Deixo de devolver os autos ao Ministério Público, para fins do disposto no §6º do art. 28-A do Código de Processo Penal, porque este Juízo é o competente para a execução penal.Confiro a esta decisão força de ofício, se preciso for, para fins de encaminhamento do requerido à instituição indicada, devendo esta informar eventual descumprimento da medida.
Dada e publicada em audiência, ficam os presentes intimados." Ademais, DETERMINO: 1) encaminhe-se carta precatória para a Comarca de Paulo Afonso, para que acompanhe a prestação de serviços junto à secretária de assistência social.
Foi cessada necessidade de comparecimento mensal do JOSENILDO JOSÉ DA CONCEIÇÃO. 2) Em 28 de fevereiro de 2026, CERTIFIQUE-SE se já houve resposta quanto ao cumprimento do item anterior e, caso necessário, EXPEÇA-SE OFÍCIO à Comarca de Paulo Afonso solicitando resposta quanto ao cumprimento das condições.
Após, CONCLUSO PARA SENTENÇA. -
21/08/2025 12:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0700394-79.2024.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Josenildo José da ConceiçãoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 3º, XIII, do Provimento n.º 13/2009 c/c artigo 384, §4º, VII do Provimento 13/2023, ambos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o decurso do prazo de 30 dias sem que tenha sido devolvido o(s) mandado(s) pelo oficial de justiça, passo a solicitar, via INTRAJUS, o cumprimento/devolução do(s) mesmo(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação do fato ao juiz do processo. -
05/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:04
Decisão Proferida
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12/06/2025 14:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 09:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
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28/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Lima Sousa (OAB 32709/CE) Processo 0700394-79.2024.8.02.0070 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Josenildo José da Conceição - Ante o exposto: RECEBO a denúncia e determino: A) Citação do réu para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
No mandado deverá conter: A.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, concede-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C.
Caso o réu citado, tenta declarado ao oficial de justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarda-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e ultrapassado o prazo, sem defesa, abra-se vistas à Defensoria Pública.
D.
Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida no artigo 362 do Código de Processo Penal e artigos 253 a 254 do Código de Processo Civil.
E.
Não sendo localizado o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
F.
Frustradas as tentativas, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o endereço do réu.
G.
Atualize-se histórico de partes e evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item assunto principal da autuação deste processo.
H.
Ao cartório para que transfira a denúncia para a folha inicial dos autos.
I.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, com informação acerca da situação de eventuais processos encontrados, em consulta via SAJ do Estado de Alagoas e Bahia; J.
No que se refere ao oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, deixo para apreciá-lo após a juntada das respectivas certidões de antecedentes criminais do acusado considerando que em consulta, foram encontrados dois processos em face do acusado no estado da Bahia (8002117-84.2021.8.05.0191 - Crimes de Trânsito e 8001234-06.2022.8.05.0191), bem como o oferecimento da resposta à acusação, tendo-se em vista que o acusado poderá não aceitá-la ou não preencher os requisitos objetivos e subjetivos do referido instituto.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
05/01/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/01/2025 10:22
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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26/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/11/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/11/2024 13:16
INCONSISTENTE
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11/11/2024 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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10/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2024 10:00:00, Vara Plantonista da 3ª Circunscrição.
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10/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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