TJAL - 0703031-05.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: BRENNO MOZART DE NORONHA SANTOS (OAB 18725/AL) - Processo 0703031-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marivania, registrado civilmente como Marivania Ernesta dos Santos MaximinoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil). -
22/08/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:25
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Brenno Mozart de Noronha Santos (OAB 18725/AL) Processo 0703031-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marivania Ernesta dos Santos Maximino - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a documentação que comprove a celebração do negócio jurídico com a autora, que resulta nos descontos impugnados, e que as informações foram adequadamente prestadas, ou requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3°, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Codigo de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Intime-se Cumpra-se. -
16/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:46
Decisão Proferida
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07/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 13:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/05/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Brenno Mozart de Noronha Santos (OAB 18725/AL) Processo 0703031-05.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marivania Ernesta dos Santos Maximino - Réu: Banco BMG S/A - No presente caso, observa-se que o(a) autor(a) tem domicílio no município de Taquarana, vinculado à comarca de Taquarana, não havendo qualquer vinculação da parte ou do negócio jurídico entabulado com este Juízo, de forma que resta configurada a incompetência desta unidade jurisdicional para o processamento do feito.
Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda.
Remetam-se os autos, através da distribuição, para Vara do Único Ofício da Comarca de Taquarana.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
27/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 16:18
Declarada incompetência
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07/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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