TJAL - 0714953-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:32
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cunha & Zampieri Advogados Associados (OAB 1196/AL) Processo 0714953-20.2025.8.02.0001 - Despejo - Autor: Georges Montgomery Lopes da Silva - Diante disso, homologo o acordo, para que produza seus efeitos legais.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
P.R.I. -
16/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:25
Homologada a Transação
-
13/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cunha & Zampieri Advogados Associados (OAB 1196/AL) Processo 0714953-20.2025.8.02.0001 - Despejo - Autor: Georges Montgomery Lopes da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 59, §1º, inciso VII, c/c art. 40, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.245/91, DEFIRO o pedido liminar para determinar que os réus Camyla Brasil Paranhos Lima, André Monteiro Lima, Márcia Cristina Ferreira de Melo e Silvana Cristina Ferreira de Melo, ou quem porventura esteja ocupando o imóvel situado na Rua Marechal Antônio Guedes Muniz, nº 121, Edifício Good Life, Torre Green, apartamento 509, bairro da Jatiúca, Maceió/AL, procedam à desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de despejo coercitivo.
Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 19:00
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cunha & Zampieri Advogados Associados (OAB 1196/AL) Processo 0714953-20.2025.8.02.0001 - Despejo - Autor: Georges Montgomery Lopes da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) Complementar sua qualificação pessoal na forma do art. 319, II do CPC, notadamente indicando a atual profissão que exerce; e b) Juntar documentos hábeis a demonstrar a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos, estes em consonância com a profissão indicada.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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