TJAL - 0700108-80.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700108-80.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Jose Vieira Lisboa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Vieira Lisboa, com fundamento no artigo 109 da Lei n.º 6.015/73, para determinar o suprimento judicial do registro de óbito de Anselma Vieira Lisboa, autorizando-se a lavratura do respectivo assento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição competente, com as seguintes informações: Nome da falecida: Anselma Vieira Lisboa Data do falecimento: 27 de fevereiro de 2021 Local do sepultamento: Cemitério Adonias Queiroz Mafra - Cemitério Municipal de Delmiro Gouveia/AL Estado civil: Solteira Filiação: Pedro de Alcantara Lisboa e Delfina Mercedes.
Deixou um filho maior: André Luiz Lisboa Lima Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda à lavratura do óbito da falecida, nos termos ora fixados.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Todavia, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade ficará sob condição suspensiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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