TJAL - 0802752-07.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2025 22:53
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 15:03
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 14:47
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802752-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Leonardo Dionisio Tenorio (Representado(a) por sua Mãe) Lillianne de Kassia Dionisio da Silva - Agravante: Lucca Dionisio da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Lillianne de Kassia Dionisio da Silva - Agravado: Hapvida - Assistência Médica Ltda - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto, para, na parte conhecida, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Convocada para o julgamento a Exma.
Sra.
Juíza Conv.
Dra.
Adriana Carla Feitosa Martins em virtude do impedimento declarado pelo Des.
Orlando Rocha Filho - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
PLEITO DE AFASTAMENTO DA CARÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTA.
INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À SUBSUNÇÃO DO CASO À PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 35-C DA LEI N. 9.656/1998.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA INICIALMENTE PLEITEADA NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RÉ FORNECESSE/CUSTEASSE O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO À PARTE AUTORA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE AFASTAR-SE A CARÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTA VISANDO À REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DA PARTE AUTORA, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA DAS TERAPIAS PRESCRITAS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO OPERADA NA ORIGEM.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NO PONTO EM QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4.
POSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM PERÍODO DE CARÊNCIA, INCLUSIVE EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADO O PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONSOANTE ART. 12, V, C, DA LEI N. 9.656/1998 E POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.5.
AFASTAMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUALMENTE PREVISTO PARA O QUAL SE FAZ NECESSÁRIA A CARACTERIZAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA MÉDICA, NOS TERMOS DO ART. 35-C DA LEI N. 9.656/1998.6.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS SUFICIENTES À SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE SOB ANÁLISE AO CONCEITO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CONTIDO NA LEI N. 9.656/1998, IMPONDO-SE O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. _________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI N. 9.656/1998, ART. 12, V, ART. 35-C; STJ, SÚMULA N. 597.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2758245 PE 2024/0364456-4, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, 3ª TURMA, J. 17.02.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
14/05/2025 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:13
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/05/2025 19:13
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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14/05/2025 18:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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06/05/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 11:32
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802752-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Leonardo Dionisio Tenorio (Representado(a) por sua Mãe) Lillianne de Kassia Dionisio da Silva - Agravante: Lucca Dionisio da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Lillianne de Kassia Dionisio da Silva - Agravado: Hapvida - Assistência Médica Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
30/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:30
Incluído em pauta para 30/04/2025 15:30:58 local.
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30/04/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:08
Volta da PGJ
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30/04/2025 12:07
Ciente
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30/04/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:00
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:11
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802752-07.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Leonardo Dionisio Tenorio (Representado(a) por sua Mãe) Lillianne de Kassia Dionisio da Silva - Agravante: Lucca Dionisio da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Lillianne de Kassia Dionisio da Silva - Agravado: Hapvida - Assistência Médica Ltda - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
31/03/2025 09:06
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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31/03/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 09:06
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/03/2025 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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28/03/2025 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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13/03/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 14:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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