TJAL - 0714812-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZA BRÊDA DE GUSMÃO BULHÕES BARROS (OAB 15474/AL), ADV: ANTÔNIO PAES DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 10580/SE) - Processo 0714812-98.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1JOSE, registrado civilmente como Jose Ricardo Gusmao OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Unimed Sergipe Cooperativa de Trabalho MédicoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:11
Execução de Sentença Iniciada
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31/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Brêda de Gusmão Bulhões Barros (OAB 15474/AL) Processo 0714812-98.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jose Ricardo Gusmao Oliveira - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, ao passo que determino ao Réu que, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), custeie integralmente o(s) seguinte(s) medicamento(s): Spravato 28mg 140mg/mL, Spray nasal (1un de 0,2mL) Janssen-Cilag - 24 embalagens - Cloridrato de escetamina 140mg/mL, nos moldes da prescrição médica de pgs. 22/24.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária, a qual fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, a teor da fundamentação supra.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió , 27 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
27/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:22
Expedição de Carta.
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27/03/2025 16:35
Decisão Proferida
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26/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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