TJAL - 0801225-20.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 16:12
Certidão sem Prazo
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22/05/2025 16:12
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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22/05/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/05/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801225-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Ana Cristina Barreto Santos Silva - Agravado: Nataly Quitério Alves e outros - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, na parte conhecida, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS, DE FORMA DIRETA.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONSIDEROU A DETERMINAÇÃO ANTERIOR, QUE HAVIA DETERMINADO A ABERTURA DE INVENTÁRIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O RECORRENTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA; (II) APRECIAR SE OS HERDEIROS COLATERAIS POSSUEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA FIGURAR NA PRESENTE AÇÃO ANULATÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DEFERIMENTO TÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA IMPLICA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PEDIDO, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO.4.
ENQUANTO NÃO INSTAURADO O INVENTÁRIO, O ESPÓLIO, MASSA PATRIMONIAL DEIXADA PELO FALECIDO ENQUANTO PERDURAREM BENS PARA PARTILHA, É REPRESENTADO JUDICIALMENTE PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.5.
A AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO NÃO TORNA OS HERDEIROS PARTES LEGÍTIMAS PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DO ESPÓLIO OU ASSUMIR DE IMEDIATO O EXERCÍCIO DOS DIREITOS DEIXADOS PELO FALECIDO.
POR ISSO, NÃO PROSPERA A ALEGAÇÃO DOS HERDEIROS NA ORIGEM DE QUE, NA INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO, O ESPÓLIO É REPRESENTADO EM CONJUNTO PELOS HERDEIROS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 75, VII, ART. 613.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP N. 2.095.048/MG, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. 19.06.2023; STJ, AGINT NO ARESP N. 1.580.936/ES, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 29/6/2020.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio Gustavo dos Santos (OAB: 4219/AL) - Paulo Vinicius Brandão Ribeiro (OAB: 2642/SE) - 
                                            
24/04/2025 15:03
Acórdãocadastrado
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24/04/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:19
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/04/2025 14:42
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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23/04/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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07/04/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 14:11
Incluído em pauta para 04/04/2025 14:11:11 local.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801225-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: Ana Cristina Barreto Santos Silva - Agravado: Jorge Gomes dos Santos - Agravado: Leonardo Gomes dos Santos - Agravado: Lyvia Claudice Gomes Pinheiro - Agravado: Lelia Claudice Gomes - Agravado: Jose Fausto dos Santos - Agravado: Emanuel Alves dos Santos - Agravado: Daniel Alves dos Santos Florencio - Agravado: Diana Alves dos Santos - Agravado: Diego Alves dos Santos - Agravado: Jossimara de Oliveira Santos - Agravado: Jomar Ricardo de Oliveira Santos - Agravado: Italo Evangelista de Oliveira Santos - Agravado: Nataly Quitério Alves - Agravado: Eraldo Alves dos Santos - Agravado: Erasmo Sátiro Alvesdos Santos - Agravado: Maria José Alves Almeida da Silva - Agravado: Elias Alves dos Santos - Agravado: Eleonora Alves dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Antônio Gustavo dos Santos (OAB: 4219/AL) - Paulo Vinicius Brandão Ribeiro (OAB: 2642/SE) - 
                                            
01/04/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 22:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:46
Volta da PGJ
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31/03/2025 08:45
Ciente
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31/03/2025 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 07:45
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/03/2025 09:11
Vista / Intimação à PGJ
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27/03/2025 09:10
Ciente
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27/03/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 15:13
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 10:51
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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27/02/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 10:50
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/02/2025 23:36
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 16:31
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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