TJAL - 0801743-10.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:21
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801743-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Euda Freire de Castro - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Dispensado o pedido de sustentação da advogada Else Freire de Castro Amorim, inscrita pela parte Agravada - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA.
RESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.
URGÊNCIA MANIFESTA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR UNIMED MACEIÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE COM A AGRAVADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA DE UMA MENSALIDADE; (II) DEFINIR SE É CABÍVEL O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO COM BASE NA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E NA BOA-FÉ OBJETIVA; (III) AVALIAR A PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ASTREINTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL E DEVER DO ESTADO, PERMITINDO A PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR POR ENTIDADES PRIVADAS.
A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DEVE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. 4.
NO CASO CONCRETO, A AGRAVADA PERMANECEU ADIMPLENTE COM AS MENSALIDADES POSTERIORES A JULHO DE 2024 E BUSCOU QUITAR A PENDÊNCIA IMEDIATAMENTE APÓS SER INFORMADA DO CANCELAMENTO, EVIDENCIANDO O NÃO INTERESSE EM ROMPER O CONTRATO.5.
A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL É PERTINENTE, POIS O CANCELAMENTO COM BASE EM UMA ÚNICA PARCELA EM ATRASO, DIANTE DA CONDUTA DA AGRAVADA, REVELA-SE DESPROPORCIONAL.6.
A URGÊNCIA É MANIFESTA, DADO QUE A RECORRIDA É PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO, NECESSITANDO DA CONTINUIDADE DOS ATENDIMENTOS PARA EVITAR PREJUÍZO IRREPARÁVEL À SUA SAÚDE.7.
A FIXAÇÃO DE ASTREINTES É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, MAS A REDUÇÃO DO LIMITE MÁXIMO PARA R$ 50.000,00 É MEDIDA PROPORCIONAL, EVITANDO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.IV.
DISPOSITIVO 8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º E 196; LINDB, ART. 5º; CC/2002, ARTS. 113, 421, 421-A E 422; LEI 9.656/98.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) - Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB: 17225/AL) - Else Freire de Castro Amorim (OAB: 18137/AL) -
14/05/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:11
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:11
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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30/04/2025 18:47
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 13:29
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:29:28 local.
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28/04/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 17:00
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/04/2025 10:51
Ciente
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11/04/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801743-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Euda Freire de Castro - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) - Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB: 17225/AL) - Else Freire de Castro Amorim (OAB: 18137/AL) -
09/04/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 15:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801743-10.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unimed Maceió - Agravada: Euda Freire de Castro - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) - Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB: 17225/AL) - Else Freire de Castro Amorim (OAB: 18137/AL) -
27/03/2025 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:26
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:57
Vista / Intimação à PGJ
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18/03/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 11:55
Ciente
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17/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 23:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 15:26
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 10:09
Certidão sem Prazo
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21/02/2025 10:06
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/02/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/02/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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