TJAL - 0801846-17.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801846-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Maciel Policarpo dos Santos Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de petição apresentada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, por meio da qual requer a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como a renúncia ao prazo recursal, a baixa de eventuais restrições judiciais (RENAJUD) e o recolhimento de eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Contudo, verifica-se que o presente agravo de instrumento já foi julgado por esta Câmara, com acórdão regularmente proferido e publicado nos autos.
Assim, conforme o disposto no art. 998 do CPC, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso, desde que não haja ocorrido o seu julgamento.
Diante disso, não há que se falar em homologação de desistência do recurso, porquanto já exaurida a prestação jurisdicional em segundo grau.
No que tange ao pedido de desistência da ação originária, eventual levantamento de restrições judiciais e recolhimento de mandado de busca e apreensão, cumpre esclarecer que tais providências dizem respeito ao juízo de origem, ao qual deve ser encaminhada a petição, para análise e deliberação.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, a quem caberá adotar as providências requeridas.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, assinado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
09/05/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 18:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801846-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Maciel Policarpo dos Santos Silva - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - 'Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para: i) Autorizar a realização de diligências nos sistemas informatizados InfoJud, Renajud e Sisbajud, com o objetivo de localizar endereços da parte ré, ora agravada, bem como de possíveis locais onde o bem objeto da lide possa estar sendo ocultado; ii) Autorizar o bloqueio de circulação do veículo dado em garantia fiduciária, nos termos requeridos, visando à preservação da efetividade da tutela jurisdicional.Confirma-se, assim, a Decisão Monocrática de fls. 16/26, nos exatos termos ora delineados. É como voto.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
CONSULTA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR E BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE CONSULTA A SISTEMAS INFORMATIZADOS (INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD) PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DO BEM OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA, BEM COMO O BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É CABÍVEL A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NOS SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE AGRAVADA; (II) ESTABELECER SE É LEGÍTIMA A DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR, MESMO SEM O ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS PELO CREDOR, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E AO DISPOSTO NOS ARTS. 256, §3º, E 319, §1º, DO CPC.4.
AS DILIGÊNCIAS PRETENDIDAS VIABILIZAM A LOCALIZAÇÃO DA PARTE AGRAVADA E DO BEM OBJETO DA LIDE, GARANTINDO A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E A CELERIDADE DO PROCESSO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 6º E ART. 139, IV, DO CPC.5.
O BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD ENCONTRA RESPALDO LEGAL NO ART. 3º, §9º, DO DECRETO-LEI 911/69 E ART. 9º DO REGULAMENTO DO RENAJUD, REVELANDO-SE MEDIDA PROPORCIONAL E ADEQUADA À PRESERVAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 6º, 256, §3º, 319, §1º, E 139, IV; DECRETO-LEI 911/69, ART. 3º, §§ 9º E 10; PROVIMENTO Nº 13/2023 DA CGJ/AL, ARTS. 477 A 484.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.735.675/PR, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN; TJDFT, AI 0713096-69.2023.8.07.0000, REL.
DES.
VERA ANDRIGHI; TJDFT, AI 0720054-08.2022.8.07.0000, REL.
DES.
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
05/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:59
Ciente
-
05/05/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 12:50
Vista / Intimação à PGJ
-
05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 15:07
Acórdãocadastrado
-
30/04/2025 18:10
Processo Julgado Sessão Virtual
-
30/04/2025 18:10
Conhecido o recurso de
-
24/04/2025 12:29
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
10/04/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801846-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Maciel Policarpo dos Santos Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, 8 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator (a)' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
09/04/2025 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 15:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
08/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
28/03/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801846-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Maciel Policarpo dos Santos Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de março de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
27/03/2025 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
24/02/2025 15:20
Certidão sem Prazo
-
24/02/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
21/02/2025 23:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 15:26
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/02/2025 10:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
21/02/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 10:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
21/02/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 19:42
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 11:24
Distribuído por dependência
-
17/02/2025 10:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802872-50.2025.8.02.0000
Wanessa Mamede Ferreira da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Mikaelle Jordana Vilela
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 14:05
Processo nº 0802677-65.2025.8.02.0000
Itau Unibanco S/A Holding
Nubia Rejane da Silva Barros
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 10:31
Processo nº 0711912-21.2020.8.02.0001
Estado de Alagoas
David Maia de Vasconcelos Lima
Advogado: Giovanna Menezes Alves da Luz Novaes Bel...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2021 20:07
Processo nº 0801877-37.2025.8.02.0000
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Edlania Fatima Sousa da Silva Santos
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 10:10
Processo nº 0801855-76.2025.8.02.0000
Isaias Soares Batista
Banco Votorantim S/A
Advogado: Valmir Julio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 11:31