TJAL - 0500040-66.2023.8.02.0072
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:25
Recebido recurso eletrônico
-
02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500040-66.2023.8.02.0072 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: Elizeu Nogueira da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial na Apelação Criminal nº 0500040-66.2023.8.02.0072 Recorrente: Elizeu Nogueira da Silva.
Defensor P: Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP).
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de recurso especial interposto por Elizeu Nogueira da Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduz a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado, entre outros dispositivos, o art. 59 do Código Penal.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 341/343, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que houve violação ao art. 59 do Código Penal, pois "avaliou equivocadamente as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às circunstâncias do crime, com base em fundamentação inidônea" (sic, fl. 328).
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Ante o exposto, ADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Publica do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
10/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:31
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 16:25
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
09/03/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 08:52
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
27/02/2024 11:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 11:00:00, 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
-
22/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
03/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:00
Juntada de Informações
-
15/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 08:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/01/2024 08:11
INCONSISTENTE
-
05/01/2024 08:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/01/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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