TJAL - 0811543-96.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:16
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811543-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Valdemir Cesar de Souza - Agravado: Banco J Safra S/A - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n.º 0811543-96.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Valdemir Cesar de Souza e como parte recorrida Banco J Safra S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto pelo proferimento de sentença no primeiro grau.
Participaram deste julgamento os Desembargadores constantes na certidão de julgamento retro.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR VALDEMIR CESAR DE SOUZA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM BASE NO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, AUTORIZANDO O USO DE FORÇA POLICIAL E FIXANDO MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM.
SUSTENTA O AGRAVANTE QUE O CONTRATO BASE DA AÇÃO CONTÉM CLÁUSULA ABUSIVA RELATIVA À CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, O QUE AFASTARIA A MORA E TORNARIA INCABÍVEL A BUSCA E APREENSÃO, REQUERENDO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
NO CURSO DO PROCESSO, O JUÍZO DE ORIGEM EXTINGUIU A AÇÃO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E REVOGOU A LIMINAR ATACADA NO RECURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, COM REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO INTERESSE RECURSAL EXIGE A PRESENÇA DOS ELEMENTOS DE UTILIDADE E NECESSIDADE, SENDO A UTILIDADE AFERIDA PELA APTIDÃO DO RECURSO EM PROPORCIONAR RESULTADO PRÁTICO FAVORÁVEL AO RECORRENTE.A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCESSO ORIGINÁRIO, COM A REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, ESVAZIA O OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INVIABILIZANDO QUALQUER PROVEITO PRÁTICO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO.A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TERMINATIVA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, COM REVOGAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA, ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 932, III, 297, 311, I, 782, §2º; DECRETO-LEI Nº 911/69, ARTS. 3º E 3º, §14.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 18.09.2018, DJE 21.09.2018; STJ, AGINT NO RESP 1304616/DF, REL.
MIN.
OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, J. 11.09.2018, DJE 18.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) - Antônio Bráz da Silva (OAB: 12450/PE) -
21/05/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 10:35
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 10:34
Prejudicado o recurso
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15/05/2025 09:40
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 02:22
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811543-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Valdemir Cesar de Souza - Agravado: Banco J Safra S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) - Antônio Bráz da Silva (OAB: 12450/PE) -
06/05/2025 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:53
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 12:54
Processo Transferido
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01/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811543-96.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Valdemir Cesar de Souza - Agravado: Banco J Safra S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE / MANDADO / OFÍCIO Nº __/2025 Considerando o término do período de afastamento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Otávio Leão Praxedes, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria correspondente para que promova a mudança de fluxo do feito a sua Excelência o Desembargador Otávio Leão Praxedes, com as cautelas de praxe.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SODRÉ ARRUDA Chefe de Gabinete' - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) - Antônio Bráz da Silva (OAB: 12450/PE) -
28/03/2025 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 13:44
Ciente
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26/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/11/2024 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 10:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/11/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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08/11/2024 15:13
Decisão Monocrática cadastrada
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08/11/2024 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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06/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 21:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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