TJAL - 0762049-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS DOUGLAS NUNES DE OLIVEIRA PALAGANI (OAB 15788/AL) - Processo 0762049-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Rodrigo Ítalo MeloB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que, pela análise da declaração de imposto de renda anexada (fl. 59/70), permite-se o pagamento das custas processuais iniciais de forma parcelada em seis prestações mensais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, referente às custas processuais iniciais, devendo a quitação da segunda parcela ser efetuada 30 (trinta) após o pagamento da primeira parcela e assim sucessivamente, até o término das demais prestações.
Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para a devida apreciação da tutela de urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/08/2025 19:05
Decisão Proferida
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13/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0762049-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ítalo Melo - DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 36, promovendo a juntada de cópia da declaração de imposto de renda, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 50/54 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiencia financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:51
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0762049-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ítalo Melo - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 36, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 43/44 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiencia financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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15/01/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0762049-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Ítalo Melo - DESPACHO Na hipótese, a parte autora pede na inicial a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° NCPC).
Após, venha-me em conclusão; Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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