TJAL - 0762214-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:16
Transitado em Julgado
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06/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL) Processo 0762214-15.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Auto Cezar Comercial de Peças e Serviços Ltda Me - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.19, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,02 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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20/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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