TJAL - 0714848-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP) - Processo 0714848-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Claudio Pereira SantosB0 - Portanto, considerando o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional de um lado e, do outro, que não consta neste caderno processual comprovação do indeferimento administrativo da pretensão ora deduzida em juízo, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA JUNTAR COMPROVANTE RECENTE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA, JUNTO AO INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo pela ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI do CPC/15. -
20/08/2025 18:19
Decisão Proferida
-
08/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Duran (OAB 192214/SP) Processo 0714848-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Pereira Santos - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:27
Apensado ao processo
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715115-49.2024.8.02.0001
Jose Silvio Martins Davi
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 14:25
Processo nº 0714877-93.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Claudevan Azevedo da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 17:41
Processo nº 0749357-34.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes do Nascimento Tenorio
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 14:59
Processo nº 0715737-88.2023.8.02.0058
Ana Cassia da Silva
Jose Conrado da Silva
Advogado: Carlos Bruno de Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2023 12:15
Processo nº 0709425-05.2025.8.02.0001
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Jose Jonatas de Almeida Mota
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 15:03