TJAL - 0714877-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0714877-93.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Determino a baixa na restrição judicial via sistema RENAJUD. -
29/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0714877-93.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Maceió, 07 de maio de 2025 -
07/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:05
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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21/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0714877-93.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Guia das Custas Processuais com o respectivo comprovante de pagamento - sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290 do CPC; Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Publico.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 19:05
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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