TJAL - 0700808-19.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 20:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/05/2025 20:17
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2025 20:16
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/05/2025 20:16
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/05/2025 20:15
Transitado em Julgado
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26/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlly Anne Leite César (OAB 9908/AL) Processo 0700808-19.2024.8.02.0057 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Natália Priscila da Silva - Isto posto, com fulcro na Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que seja suprido o registro de óbito de JOSÉ TERTO DA SILVA.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, tendo em vista ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor (FUNJURIS/Estado de Alagoas) demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação da parte beneficiária (CPC, art. 98, §3º).
Sem honorários.
Publicações automáticas pelo sistema, intimem-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para que seja suprido, pelo cartório competente, o registro de óbito objeto desta ação (art. 109, §4º, Lei n. 6.015/73).
Instrua-se o mandado com a cópia desta sentença e com os documentos necessários.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias. -
25/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:18
Expedição de Edital.
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12/12/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:27
Decisão Proferida
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05/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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