TJAL - 0702304-11.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:51
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:52
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:51
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) Processo 0702304-11.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) - Autos n° 0702304-11.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Rubens Lima de Oliveira Réu: Pserv Prestação de Serviço Ltda. (paulista) Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 60/61), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 22 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:47
Homologada a Transação
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27/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 11:22:32, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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