TJAL - 0700651-80.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO (OAB 13069/AL) - Processo 0700651-80.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - AUTOR: B1Fabiano Albuquerque RosendoB0 - DECISÃO Determino que seja desconsiderada a decisão constante às fls. 68-69 destes autos, haja vista que houve manifestação da parte autora (fls. 66-67), devendo os autos ser encaminhados para pesquisa de bloqueio via Sisbajud Cumpra-se.
Maceió , 28 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/08/2025 10:53
Decisão Proferida
-
28/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO (OAB 13069/AL) - Processo 0700651-80.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - AUTOR: B1Fabiano Albuquerque RosendoB0 - Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Constata-se nos autos que a parte autora deixou de promover o andamento do feito, permanecendo inerte, mesmo após ter sido devidamente intimada para tanto, conforme determina o §1º do art. 485 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação caracteriza abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Diante disso, com fundamento no art. 485, III e §1º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
26/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/08/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO (OAB 13069/AL) - Processo 0700651-80.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - AUTOR: B1Fabiano Albuquerque RosendoB0 - DESPACHO Considerando que a parte autora não se manifestou no prazo que lhe fora conferido para falar nos autos, objetivando suprir uma falta processual que a ela competia, determino sua intimação pessoalmente, no último endereço informado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, requerer o que for de direito visando suplantar a ausência somente possível com sua manifestação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono.
Não havendo manifestação da parte autora, coloque o processo na condição de concluso para sentença por ausência de interesse processual.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO (OAB 13069/AL) - Processo 0700651-80.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - AUTOR: B1Fabiano Albuquerque RosendoB0 - DECISÃO
Vistos.
Defiro, conforme requerido, a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, de forma reiterada, com ativação da funcionalidade da teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada, com a devida discriminação dos valores executados, para fins de prosseguimento do bloqueio judicial.
Os demais pedidos formulados em petição retro, especialmente no que se refere às diligências complementares (RENAJUD, INFOJUD, SREI, CNIB, CENPROT, SERASAJUD, medidas executivas atípicas e decretação de sigilo), serão analisados em momento oportuno, na hipótese de retorno negativo da ordem de bloqueio expedida via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:02
Decisão Proferida
-
25/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Albuquerque Rosendo (OAB 13069/AL) Processo 0700651-80.2024.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Albuquerque Rosendo, Fabiano Albuquerque Rosendo - DESPACHO I- Realizada a tentativa de bloqueio online, verificou-se a impossibilidade de satisfação do crédito do exequente, em razão da inexistência de numerário na conta da executada.
II-
Ante ao exposto, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
III- Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:59
Decisão Proferida
-
27/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 12:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/10/2024 01:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 09:58
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 10:30
Homologada a Transação
-
18/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 09:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 08:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700808-19.2024.8.02.0057
Natalia Priscila da Silva
Jose Terto da Silva
Advogado: Karlly Anne Leite Cesar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 15:17
Processo nº 0709604-07.2023.8.02.0001
Michele Pappalardo de Azevedo
Anna Julia Giurizatto Medeiros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2023 11:21
Processo nº 0700498-04.2025.8.02.0081
Academia Mcz Vip Fitness LTDA
Conselho Regional de Educacao 19 Regiao ...
Advogado: Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 10:16
Processo nº 0702044-31.2024.8.02.0081
Jose Reinaldo Pereira Marques
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Arthur de Albuquerque Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 14:52
Processo nº 0730579-21.2021.8.02.0001
Lizzie de Lucena Sarmento Lira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caroline Perazzo Valadares do Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2021 12:20