TJAL - 0735224-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0735224-84.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Inês Cezario Costa PereiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 01 de agosto de 2025 -
01/08/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:47
Transitado em Julgado
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29/05/2025 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0735224-84.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Inês Cezario Costa Pereira - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 166/167, mas sim concordou (p. 197), estando estes de acordo com o titulo exequendo, bem como considerando a expressão de vontade em não aderir o programa de autocomposição, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA INÊS CEZARIO COSTA PEREIRA (CPF *31.***.*08-68) NASCIMENTO: 22/09/1961 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 51.333,49 VALOR ORIGINÁRIO: R$ VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 21.032,37 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 16.385,42 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 13.915,70 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 18 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 3179, Conta Corrente 88309401-0.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 143): R$ 10.266,70 BENEFICIÁRIO: GUILHERME RÊGO QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 52.***.***/0001-20) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Ag. 0001-9, Conta Corrente 32052574-0.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 51.333,49 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 41.066,79 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:44
Revogada a suspensão do processo
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25/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0735224-84.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Inês Cezario Costa Pereira - DESPACHO I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6°, §1°, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis. -
27/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:24
Evolução da Classe Processual
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24/03/2025 11:24
Transitado em Julgado
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20/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:24
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 13:24
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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11/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:34
Expedição de Carta.
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31/07/2024 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 22:17
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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