TJAL - 0700275-02.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:44
Evolução da Classe Processual
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17/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700275-02.2025.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco S/A - Em atenção ao artigo 307, § 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento n. 13/2023), trasladem-se APENAS as peças de págs. 1/4 para os autos principais (caso já não o integrem).
Promova-se a evolução de classe dos autos principais para "Cumprimento de Sentença".
Arquivem-se os presentes autos sequencial (/01), com baixa na distribuição.
Após, enviem-se os autos principais conclusos.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 18 de junho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
18/06/2025 08:56
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:59
Transitado em Julgado
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17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:43
Execução de Sentença Iniciada
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10/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700275-02.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Francisco de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica objeto desta (cartão de crédito), bem como dos débitos a ela vinculados; b) condenar a parte demandada, à devolução, em dobro, dos valores descontados, atualizados pela taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (data do desconto), uma vez que já engloba juros e correção monetária; c) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) tornar definitivos os efeitos da medida liminar concedida às fls. 48-49.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:48
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 09:26:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:29
Juntada de Mandado
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14/04/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:14
Juntada de Mandado
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14/04/2025 12:14
Juntada de Mandado
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14/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700275-02.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Francisco de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a parte demandada suspenda a realização de descontos, na conta do demandante, referentes ao objeto desta - rubrica Cart Cred Anuid -, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
Em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, haja vista que é pessoa idosa, a qual não dispõe de condições de produzir a prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com base no art. 373, § 1º, do CPC.
Mantenham-se os autos em secretaria até a data da audiência pautada (cf. pág. 43) e adote-se as medidas necessárias para sua realização.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 25 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
25/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:46
Decisão Proferida
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24/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700275-02.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Francisco de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 15 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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13/03/2025 12:04
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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