TJAL - 0700282-91.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700282-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRAB0 - RÉU: B1UberB0 - Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099 de 1995.
Extrai-se dos autos que a parte executada acostou comprovante do cumprimento da obrigação e pugnou pela extinção do feito pela satisfação da obrigação (pág. 174-176).
Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará, com ordem de transferência via pix (cf. pág. 177) Nesse sentido, estabelece o art. 924, II, do CPC, que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, considerando que o valor depositado é suficiente para saldar o montante exequível, tenho por bem reconhecer a satisfação das obrigações e, consequentemente, a extinção do procedimento.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando a inexistência de pretensão recursal (art. 1.000 do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente com ordem de transferência via Pix (dados bancários à pág. 177).
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Publique-se e cumpra-se.
União dos Palmares,23 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/07/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) - Processo 0700282-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRAB0 - RÉU: B1UberB0 - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos dos cálculos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento De Sentença".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 10 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
11/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:30
Decisão Proferida
-
09/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) - Processo 0700282-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRAB0 - RÉU: B1UberB0 - Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença, entretanto, deixou de acostar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - exigência do art. 524 do CPC.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os referidos cálculos, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 07 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
08/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:33
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP) Processo 0700282-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Réu: Uber - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:01
Apensado ao processo
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:02
Expedição de Carta.
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28/04/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 19:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 11:07:44, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 06:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
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26/03/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) Processo 0700282-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido liminar requerido.
Em razão da parte autora se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. art. 373, § 1º, do CPC.
Acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada, adotando-se as providências necessárias à sua realização.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 25 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
25/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:31
Decisão Proferida
-
24/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) Processo 0700282-91.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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16/03/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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