TJAL - 0701232-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:42
Transitado em Julgado
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28/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0701232-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rosimeire Santos, - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.30, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Sem custas, levando-se em consideração que não houve nenhum ato processual que ensejasse algum tipo de dispêndio para a justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:23
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
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09/01/2024 10:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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