TJAL - 0800016-98.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:40
Transitado em Julgado
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26/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 04:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/04/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0800016-98.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: Prefeitura de Feira Grande - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, I, CPC, e o faço para CONDENAR o Município de Feira Grande/AL na obrigação de fazer consistente em alimentar o portal da transparência, em tempo real, constando todos os dados exigidos na Lei nº 12.527/11 e Lei Complementar nº 131/09, em especial para constar, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, dados relacionados aos servidores públicos, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações para cada servidor: nome completo, cargo ou função exercida, órgão/setor de lotação, origem do vínculo (estatutário, CLT, contrato temporário), data de admissão, carga horária, valor da remuneração discriminando vencimento-base, adicionais, gratificações, vantagens pessoais, verbas indenizatórias (especificando sua natureza) e valor total dos proventos.
A atualização das informações deverá ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência.
O descumprimento dessa obrigação acarretará a imposição de multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser arcada pelo(a) Prefeito(a) responsável pela gestão municipal.
O montante arrecadado será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. -
21/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 18:27
procedência parcial
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08/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:33
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/04/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:36
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
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12/04/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:12
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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