TJAL - 0702153-38.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0702153-38.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos documentos apresentados às fls. 282/416, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para sentença, haja vista decorreu o prazo de indicarem provas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 19 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
21/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0702153-38.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerido pela autora.
E, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos documentos que comprovem a realização do contrato de nº 17942685, além de outros documentos que se entendam pertinentes.
Para mais, observo que a documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Deixo de designar audiência de conciliação, em razão do demonstrado desinteresse da parte autora na exordial.
Por outro lado, faculto a sua realização, caso tenha pedido expresso da parte requerida. 5.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Tendo em vista que o réu apresentou contestação espontaneamente às fls. 74-106, reconheço-o como citado, conforme previsão do art. 239 § 1º do CPC.
Intime-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, para tomarem ciência acerca da presente decisão, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em direito.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
21/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 15:48
Decisão Proferida
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13/01/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 22:02
Juntada de Mandado
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05/10/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2024 15:20
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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