TJAL - 0735153-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 20605A/AL), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 52745/SC), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0735153-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Edvar José TavaresB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, ACOLHO O PRESENTE EMBARGO DE DECLARAÇÃO, para reconhecer a omissão no julgado atacado, deferindo o pedido de compensação, devendo ser abatido do valor da condenação o valor remanescente que foi disponibilizado pelo réu/embargante à parte autora/embargada, que será apurado em liquidação de sentença, fazendo a presente decisão parte integrante da decisão em apreço.
Bem como, defiro o pedido de correção do erro material quanto ao tipo de contrato de Cartão Consignado, para contrato de empréstimo consignado simples, mantendo os demais termos.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:01
Apensado ao processo
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0735153-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvar José Tavares - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir de forma simples o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
27/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:04
Processo Transferido entre Varas
-
23/10/2024 17:04
Processo Transferido entre Varas
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23/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/10/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 17:33:39, 9ª Vara Cível da Capital.
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14/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 20:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:08
Expedição de Carta.
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20/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:24
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2024 18:24
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2024 18:24
Recebimento no CEJUSC
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25/07/2024 18:24
Remessa para o CEJUSC
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25/07/2024 18:24
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2024 18:24
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/07/2024 18:38
Decisão Proferida
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24/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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