TJAL - 0811868-71.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811868-71.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Francisco Barbosa - Agravado: Banco Agibank S.a. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Francisco Barbosa em face de decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos morais e materias nº 0702490-42.2024.8.02.0046, tendo, como parte agravada, Banco Agibank S/A. 2.
No presente recurso, a parte agravante, insurge-se contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos descontos de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário. 3.
Na decisão de págs. 08/12, o então relator Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, deferiu o pedido de efeito ativo para sustar os referidos descontos. 4.
A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou contrarrazões (pág. 20). 5. É, em síntese, o relatório. 6.
Da análise dos autos de primeiro grau, evidencio a perda superveniente do interesse recursal, em virtude da prolação de sentença de mérito às págs. 156/165 dos autos originários.
Eis o dispositivo da sentença: [...] Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro entre aparte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$101,94 (cento e um reais e noventa e quatro centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, doCC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ,observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil. [...] 7.Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. 8.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 9.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 10.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
12/05/2025 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
12/05/2025 14:15
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 20:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 20:12
Processo Transferido
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811868-71.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Francisco Barbosa - Agravado: Banco Agibank S.a. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) -
25/03/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:53
Pedido de Transferência de Processos
-
12/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:55
Certidão sem Prazo
-
19/11/2024 15:55
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
19/11/2024 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2024 15:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
19/11/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/11/2024 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
-
18/11/2024 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
-
12/11/2024 22:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700153-84.2024.8.02.0077
Antonio Marcos dos Santos
Elison Moreira da Silva Santos
Advogado: Carolina Coimbra Ferreira de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 18:34
Processo nº 0811996-91.2024.8.02.0000
Gedalva Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Eder Vital dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 11:59
Processo nº 0702432-77.2023.8.02.0077
Nelson Marco Salgado Fernandes
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 11:18
Processo nº 0811985-62.2024.8.02.0000
Banco Bradesco S.A.
Oscar Ramos Neto
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2024 00:00
Processo nº 0701982-37.2023.8.02.0077
Dimitri Marinho Alves
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Abelardo Jose de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 05:05