TJAL - 0811760-42.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 21:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:56
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 15:00
Processo Julgado
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15/05/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:47
Incluído em pauta para 14/05/2025 15:47:21 local.
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14/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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13/05/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811760-42.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marcos Aurelio Silva de Moraes - Agravado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Marcos Aurélio Silva de Moraes contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maceió nos autos da Ação Declaratória de Inexistência/Nulidade de Negócio Jurídico nº 0750075-31.2024.8.02.0001.
Na decisão agravada (fls. 87/96), a magistrada deferiu os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, mas indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos relativos ao cartão de crédito consignado.
Em suas razões recursais (fls. 1/13), o agravante alega que há verossimilhança nas suas alegações, demonstrada pelos extratos de empréstimos consignados e histórico de créditos do INSS.
Sustenta que o perigo da demora decorre dos descontos em seu benefício previdenciário, que comprometem sua subsistência.
Argumenta que não contratou o serviço de cartão de crédito consignado ou, se o fez, foi induzido a erro, sendo o contrato abusivo por prever descontos indefinidos.
Em decisão liminar (fls. 15/20), foi concedido efeito suspensivo ativo ao recurso, determinando a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária.
Intimado, o agravado não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) -
12/05/2025 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:46
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:12
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811760-42.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marcos Aurelio Silva de Moraes - Agravado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB: 11317/AL) -
25/03/2025 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:53
Pedido de Transferência de Processos
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12/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 10:49
Certidão sem Prazo
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13/11/2024 10:47
Encaminhado Pedido de Informações
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13/11/2024 09:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/11/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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12/11/2024 13:35
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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11/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 10:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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