TJAL - 0700947-67.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:57
Declarada incompetência
-
03/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700947-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euridice Vandelei da Silva Bispo - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
26/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700947-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euridice Vandelei da Silva Bispo - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:00
Outras Decisões
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20/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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