TJAL - 0703485-40.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 14343/SE) - Processo 0703485-40.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Carlos Junior Cavalcante SantanaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 05 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Segue o link para participação de forma virtual, ingressar na reunião Zoom: https://us02web.zoom.us/j/*49.***.*51-08?pwd=bHioilD6yX4koLuZiXn4ZfxmdJqaVv.1, ID da reunião: 849 5555 1208 e senha: 536528. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:17
Expedição de Carta.
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21/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 09:30:00, 2ª Vara de Rio Largo / Cível.
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24/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0703485-40.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Junior Cavalcante Santana - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para que o Banco Réu realize o desconto limitados ao valor de 25% dos rendimentos líquidos mensais do Autor, conforme plano de fls. 28/31, até diversa decisão deste juízo, sob pena de multa no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Ainda, INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos documentos que se entendam pertinentes acerca da ação proposta.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
21/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:46
Decisão Proferida
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13/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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14/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:37
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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