TJAL - 0700876-65.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700876-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Gonçalo DantasB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - Diante disso, nos termos dos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: A) esclarecer se adotou alguma providência para restituição administrativa junto ao INSS; B) caso positivo, esclarecer as razões pelas quais a restituição aqui pretendida não representa enriquecimento sem causa; C) caso negativo, manifestar-se expressamente sobre seu interesse de agir (necessidade), especificamente quanto ao pedido de restituição.
Com a resposta, conclusos na fila de decisão interlocutória. -
09/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700876-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gonçalo Dantas - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700876-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gonçalo Dantas - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Autos n° 0700876-65.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Gonçalo Dantas Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Palmeira dos Índios, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700876-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gonçalo Dantas - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,indefiro a liminar vindicada.
Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos às f. 45-46, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 20:51
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:28
Juntada de Mandado
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04/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700876-65.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gonçalo Dantas - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:00
Decisão Proferida
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14/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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