TJAL - 0700963-21.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700963-21.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinval Valerio da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Sem honorários, já que não houve litígio.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:47
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700963-21.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinval Valerio da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos: A) o instrumento do contrato de abertura da conta bancária em questão; B) extratos bancários da conta em questão, relativos ao período de 12 meses anteriores à propositura da ação.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
05/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:55
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 07:51
Juntada de Mandado
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03/04/2025 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700963-21.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sinval Valerio da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:59
Outras Decisões
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21/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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