TJAL - 0700309-82.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENER ALVES DE MOURA (OAB 15437/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 10831/AL) - Processo 0700309-82.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Valdirene Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Indefiro, por ora, o pedido de pg. 161/162, pois os advogados não comprovaram o cumprimento do art. 112, do CPC.
Assim, intime-se os advogados para provar que comunicou a renúncia ao autor ou proceder com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único, do CPC.
Deixo de pautar audiência de conciliação e instrução e julgamento até a devida regularização processual. Ás diligências. -
31/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:53
Republicado ato_publicado em 31/07/2025.
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08/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700309-82.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Indefiro, por ora, o pedido de pg. 161/162, pois os advogados não comprovaram o cumprimento do art. 112, do CPC.
Assim, intime-se os advogados para provar que comunicou a renúncia ao autor ou proceder com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único, do CPC.
Deixo de pautar audiência de conciliação e instrução e julgamento até a devida regularização processual. Ás diligências. -
07/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:27
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL) Processo 0700309-82.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdirene Correia da Silva - Forte nessas razões, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, INTIME-SE a RÉ, para que proceda com a reativação do serviço de energia elétrica e se abstenha de interromper o fornecimento do serviço, por débito anteriores ao mês 01/2025 na UC 3988120, na Rua São Cristovão, nº 13, CEP 57.460-000, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - Da emenda à inicial: Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, a fim de juntar procuração devidamente assinada pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
26/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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