TJAL - 0801192-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 13:09
Certidão sem Prazo
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23/05/2025 13:09
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/05/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 13:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/05/2025 06:19
Ciente
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09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:57
Ciente
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09/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801192-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Silvanio Albuquerque da Silva - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade, nos termos do voto do Relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA COMPROVAR A ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
CERTIDÃO LANÇADA AOS AUTOS QEU RATIFICA O DECURSO DO PRAZO SEM QUALQUER PRONUNCIAMENTO DA PARTE RECORRENTE.
AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, EX VI DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
25/04/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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25/04/2025 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 20:02
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/04/2025 20:02
Não Conhecimento de recurso
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24/04/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Processo Julgado
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08/04/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 13:47
Incluído em pauta para 07/04/2025 13:47:06 local.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801192-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Silvanio Albuquerque da Silva - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Silvano Albuquerque da Silva, contra decisão (págs. 138/139 dos autos principais), originária do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, proferida nos autos da Ação de Busca em Alienação Fiduciária com Pedido Liminar, sob o n.º 0702583-11..2024.8.02.0001, cujo dispositivo a seguir transcrito: (...) Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida. (...) 2.
Analisando o caderno processual, ante a ausência do recolhimento do preparo, bem como, de comprovação da alegada carência financeira, objetivando os benefícios da gratuidade da justiça, determinei (págs. 27/30) a intimação da parte apelante "...para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentação hábil à comprovação de sua alegada carência financeira, isto é, deve trazer aos autos contracheque, comprovante de rendimentos, cópia da carteira de trabalho (CTPS), extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda." 3.
Na decisão de págs. 45/53 foi indeferido pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de comprovação da alegada carência financeira, logo, determinado recolhimento do preparo, sob pena de deserção. 4.
Certidão de pág. 66, constata-se que decorreu o prazo sem qualquer pronunciamento da parte recorrente. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 25 de março de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
25/03/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/03/2025 13:12
Ciente
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25/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/03/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 15:48
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a
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19/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 09:12
Ciente
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17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 09:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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