TJAL - 0813342-77.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:42
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813342-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Delvan Arcanjo de Araújo - Agravado: Banco Votorantim S/A - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
CONTRATO BANCÁRIO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ABUSIVIDADE CONDICIONADA À JUNTADA DO CONTRATO.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, INDEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E NÃO APRECIOU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
O AGRAVANTE PLEITEOU O DEFERIMENTO DA MEDIDA, A FIM DE COMPELIR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À JUNTADA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO A AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO, O SALVO-CONDUTO DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDEU EFEITO ATIVO AO RECURSO, DEFERINDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUERIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; (II) AVALIAR A VIABILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FINS DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO E SUSPENSÃO DE RESTRIÇÕES DECORRENTES DE SUPOSTA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PODE SER DETERMINADA COM BASE NO ART. 6º, VIII, DO CDC, QUANDO DEMONSTRADAS A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR FRENTE AO FORNECEDOR DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.4.
O DEVER DE INFORMAÇÃO IMPOSTO AO FORNECEDOR IMPÕE A GUARDA E DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTRATUAIS CELEBRADOS COM SEUS CLIENTES, SENDO ÔNUS DE MAIS FÁCIL CUMPRIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.5.
A AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO INVIABILIZA O EXAME DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS E IMPEDE O EXERCÍCIO ADEQUADO DO DIREITO À REVISÃO JUDICIAL.6.
NO CASO CONCRETO, RESTOU EVIDENCIADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AGRAVANTE, BEM COMO A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, JUSTIFICANDO-SE A INVERSÃO PROBATÓRIA PARA QUE O BANCO APRESENTE O CONTRATO.7.
SEGUINDO AS TESES FIRMADAS NOS TEMAS 31 A 35 DO STJ, A VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DA AÇÃO REVISIONAL, BEM COMO A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEVE ESTAR CONDICIONADA AO DEFERIMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL, O QUAL DEPENDERÁ DA PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS, QUE EXIGE A JUNTADA DO CONTRATO.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, VIII E 43; CPC, ART. 373, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMAS 31 A 35..
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
14/05/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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08/05/2025 17:17
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/05/2025 17:17
Conhecido o recurso de
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08/05/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 09:30
Processo Julgado
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24/04/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Incluído em pauta para 23/04/2025 09:30:31 local.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:11
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813342-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Delvan Arcanjo de Araújo - Agravado: Banco Votorantim S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Delvan Arcanjo de Araújo, em razão de decisão (págs. 30/33 dos autos de origem) proferida nos autos da ação revisional nº 0756860-09.2024.8.02.0001, proposta em face do agravante, na qual o juízo de primeiro grau indeferiu a inversão do ônus da prova.
Em suas razões, o agravante reiterou as teses da inicial, especialmente sobre o direito à inversão do ônus da prova para fins de juntada do contrato, bem como a autorização para que seja depositado o valor que reputa incontroverso e a desconstituição da mora.
Pediu a atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento.
Em decisão de págs. 59/64, deferiu-se o pedido de atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento, para deferir a inversão do ônus da prova para que o banco agravado junte aos autos do primeiro grau, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cópia do contrato firmado entre as partes.
Contrarrazões às págs. 201/204, oportunidade em que o agravado defendeu que não se preenchem os requisitos para a inversão do ônus da prova, pugnando pelo desprovimento recursal. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
14/04/2025 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:48
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:11
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813342-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Delvan Arcanjo de Araújo - Agravado: Banco Votorantim S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
25/03/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:56
Pedido de Transferência de Processos
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12/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:55
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:25
Ciente
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:43
Certidão sem Prazo
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21/01/2025 15:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/01/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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20/01/2025 13:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/01/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 15:07
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 14:41
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 11:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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