TJAL - 0812572-84.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 22:02
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 22:02
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:46
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:46:57 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812572-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Silvia Maria Machado da Silva - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Silvia Maria Machado da Silva, em razão de decisão proferida nos autos do processo nº 0755775-85.2024.8.02.0048, tendo, como parte agravada, o Banco Mercantil do Brasil S.A.
Na petição inicial (págs. 1/12 dos autos principais), a agravante, autora da ação, narrou que é aposentada pelo INSS e que recebeu, via WhatsApp, mensagens de representantes do banco agravado, oferecendo-lhe a portabilidade de empréstimos consignados, informando que além de juros mais baixos ainda iria receber uma diferença de margem consignável.
Explica que aceitou os termos e que teve creditado, em sua conta, no dia 23.07.2024, uma transferência no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) e, no dia 21.08.2024, outra transferência no valor de R$ 500,93 (quinhentos reais e noventa e três centavos).
Alegou que, em setembro de 2024, descobriu que na verdade foram feitos novos empréstimos consignados em sua conta e recebeu, como proventos de aposentadoria, o valor de R$ 377,02 (trezentos e setenta e sete reais e dois centavos) e R$ 28,93 (vinte e oito reais e noventa e três centavos).
Disse que tentou devolver os valores que lhe foram creditados, sem êxito.
Assim, ajuizou ação com pedido liminar de anulação da operação de portabilidade.
Na decisão agravada (págs. 52/53 dos autos principais), o juiz singular indeferiu o pedido liminar de anulação do contrato de portabilidade sob o fundamento de que a própria autora reconhece que firmou o contrato e que, portanto, eventual alegação de ilegalidade deveria ser submetida ao contraditório e à ampla defesa.
Nas razões recursais (págs. 1/8), a parte agravante reiterou as teses da inicial, aduzindo a ocorrência da ilegalidade da contratação.
Pediu a atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento.
A liminar foi indeferida às págs. 32/36.
O agravado, nas contrarrazões de págs. 42/50, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Norma Sandra Duarte Braga (OAB: 4133/AL) -
13/05/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:46
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:11
Processo Transferido
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812572-84.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Silvia Maria Machado da Silva - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Norma Sandra Duarte Braga (OAB: 4133/AL) -
25/03/2025 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:54
Pedido de Transferência de Processos
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11/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:39
Certidão sem Prazo
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09/12/2024 15:18
Encaminhado Pedido de Informações
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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06/12/2024 22:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/12/2024 22:14
Expedição de tipo_de_documento.
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05/12/2024 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
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05/12/2024 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 16:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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