TJAL - 0812270-55.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 02:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 21:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 13:25
Intimação / Citação à PGE
-
07/05/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812270-55.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representando os interesses de Maria José da Silva Santos, contra decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que indeferiu o pedido de tutela antecipada nos autos da Ação Civil Pública nº 0749606-82.2024.8.02.0001, ajuizada em face do Estado de alagoas.
A ação principal foi proposta com o objetivo de obter o fornecimento do medicamento Denosumabe 60mg/ml (02 ampolas/ano, por tempo indeterminado), para tratamento de osteoporose severa com múltiplas fraturas (CID10: M81), conforme prescrição médica.
A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência, fundamentando-se no parecer do NatJus (fls. 72/78), que apontou a ausência de elementos técnicos para a análise do caso e para embasar a indicação do Denosumabe frente às opções disponíveis no Pcdt Conitec, além da não constatação do perigo da demora.
O agravo de instrumento foi interposto tempestivamente, tendo o Relator indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, conforme decisão de fls. 18/24.
Devidamente intimado, o Estado de Alagoas apresentou contrarrazões, pugnando pelo improvimento do recurso.
O Ministério Público, em parecer de fls. 49/52, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso. É o relatório.
Compulsando os autos, verifico que após a interposição do presente recurso, foi proferida sentença nos autos principais (0749606-82.2024.8.02.0001), conforme se observa à fl. 261, julgando improcedente a demanda.
A jurisprudência é firme no sentido de que "a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Desse modo, com a prolação da sentença nos autos principais, o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto, sendo-lhe aplicável o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a não conhecer de recurso prejudicado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo de instrumento, por perda superveniente do objeto, determinando o seu arquivamento após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Maria José da Silva Santos -
06/05/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/05/2025 14:23
Prejudicado o recurso
-
27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 20:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 20:11
Processo Transferido
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812270-55.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Maria José da Silva Santos -
25/03/2025 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:54
Pedido de Transferência de Processos
-
05/01/2025 20:33
Conclusos para julgamento
-
05/01/2025 20:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer
-
03/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 21:52
Vista / Intimação à PGJ
-
01/01/2025 21:51
Ciente
-
30/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 01:51
Certidão sem Prazo
-
05/12/2024 01:10
Encaminhado Pedido de Informações
-
05/12/2024 00:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/12/2024 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 12:53
Intimação / Citação à PGE
-
03/12/2024 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/12/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
-
25/11/2024 14:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749492-80.2023.8.02.0001
Maria Jose Santos Barbosa
Banco Pan SA
Advogado: Joao Rodrigo Lima de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 17:35
Processo nº 0701003-03.2025.8.02.0046
Valdelice Rodrigues da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernande...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 18:41
Processo nº 0812572-84.2024.8.02.0000
Silvia Maria Machado da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 09:13
Processo nº 0812330-28.2024.8.02.0000
Florinilva Braghin Soares
Aloisio Soares Junior
Advogado: Joao Odin Gomes Ribeiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 12:30
Processo nº 0700775-08.2023.8.02.0043
Maria Vera Lucia Bezerra Costa
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Renato David Torres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/06/2023 10:30