TJAL - 0750434-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:32
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 17:06
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL) Processo 0750434-78.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iris Carla Chagas Cavalcante, Isis Chagas Cavalcante de Farias - III.
Dispositivo Ante o exposto, defiro o pedido formulado na inicial para determinar que, após o trânsito em julgado desta sentença, seja expedido alvará judicial autorizando o Estado de Alagoas a liberar, em favor das requerentes Íris Carla Chagas Cavalcante (CPF n. *80.***.*93-00) e Isis Chagas Cavalcante de Farias (CPF n. *58.***.*54-28), o crédito de R$ 26.231,06 do precatório do FUNDEF da falecida genitora das mesmas (Vanuzia de Melo Chagas Cavalcante - CPF n. *49.***.*57-20), na proporção de 50% para cada requerente.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado e expedido o alvará, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
Intimações devidas.
Maceió,21 de março de 2025.
Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito -
21/03/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:52
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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