TJAL - 0711508-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Normande Vieira (OAB 14253/AL) Processo 0711508-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Silva de Oliveira - Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:47
Recurso Especial repetitivo
-
12/05/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Normande Vieira (OAB 14253/AL) Processo 0711508-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Silva de Oliveira - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 21 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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