TJAL - 0713838-61.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: LEDSON MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE MENDONÇA (OAB 19439/AL) - Processo 0713838-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1João Guilherme dos Santos DomingosB0 - RÉU: B1Hapvida Assistência Médica S/AB0 - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
21/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:44
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:45
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
13/05/2025 16:30
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 16:30
Processo recebido pelo CJUS
-
13/05/2025 16:30
Recebimento no CEJUSC
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13/05/2025 16:30
Remessa para o CEJUSC
-
13/05/2025 16:30
Processo recebido pelo CJUS
-
13/05/2025 16:30
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0713838-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Guilherme dos Santos Domingos - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência colimado na exordial, determino que operadora de saúde ré, nos autos qualificada, no prazo 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, autorize e arque com o tratamento contendo: a) psicologia baseada em ABA (02 sessões por semana, 1h cada sessão); b) psicologia baseada em TCC (01 sessão por semana, 1h cada sessão); c) fonoaudiologia com especialização em ABA (03 sessões por semana, 1h cada sessão); d) terapia ocupacional com integração sensorial (02 sessões por semana, 1h cada sessão); e) terapia ocupacional com treinamento para AVDs e AIVDs (01 sessão por semana, 1h cada sessão); f) psicopedagogia (01 sessão por semana, 1h cada sessão); g) musicoterapia (01 sessão por semana, 1h cada sessão), sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado.
Outrossim, indefiro o pedido de tutela de urgência em relação ao pleito de autorização do procedimento: a) assistente terapêutico em sala de aula (20 horas semanais).
Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se o réu através de mandado judicial, a ser cumprido por Oficial de Justiça, face a urgência da medida, ou pelo meio mais célere disponível.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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02/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0713838-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Guilherme dos Santos Domingos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que: a) comprove o adimplemento contratual, anexando cópia dos boletos referentes às 03 (três) últimas parcelas do plano de saúde demandado, devidamente quitadas; b) comprove a negativa do plano de saúde, ora demandado, acerca de seu pleito administrativo, tendo em vista que as operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos, conforme Resolução Normativa nº 319 da ANS, que entrou em vigor em data de 07/05/2013. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 26 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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