TJAL - 0700458-25.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON GILDO DE CARVALHO (OAB 13814/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0700458-25.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Gildo Arquiminio de CarvalhoB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o BRADESCO SAÚDE S/A: I) ao pagamento de R$ 800,000 (oitocentos reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da citada Lei.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão. -
21/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 13:09:05, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Gildo de Carvalho (OAB 13814/AL) Processo 0700458-25.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gildo Arquiminio de Carvalho - Autos n° 0700458-25.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Gildo Arquiminio de Carvalho Réu: Bradesco Saúde ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência.
Maceió, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
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03/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:09
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Gildo de Carvalho (OAB 13814/AL) Processo 0700458-25.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gildo Arquiminio de Carvalho - 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar a parte autora em condições de hipossuficiência financeira, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela aludida parte, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e 1º, I, do CPC. 2.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória do consumidor e por considerar que o fornecedor detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que o demandado, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos cópia do processo administrativo em que o autor formulou pedido de de reembolso; 3.
Cite-se o Demandado; 4.
Intimações devidas; 5.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:14
Decisão Proferida
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28/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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