TJAL - 0700460-92.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
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12/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Geraldo Ferreira da Silva (OAB 11271/AL) Processo 0700460-92.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomnio do Edifcio Portal do Sol, Lúcia Maria Cavalcante Machado Espinheira - Cumpra-se o item 1 da decisão de fl. 50.
Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:50
Decisão Proferida
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Geraldo Ferreira da Silva (OAB 11271/AL) Processo 0700460-92.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomnio do Edifcio Portal do Sol, Lúcia Maria Cavalcante Machado Espinheira - 1.
Ao cartório, para que retifique o Hisórico de Parte, eis que apenas o condomínio em questão é exequente na presente ação. 2.
Compulsando os autos, verifico a ausência de procuração assinada, o que reputo essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:10
Decisão Proferida
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28/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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