TJAL - 0700159-84.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Artur Martins Santos (OAB 14141/AL), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Thaylita Araujo Santos da Silva (OAB 17849/AL) Processo 0700159-84.2023.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Santos Silva - Réu: Banco do Brasil S.A, ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Fernando Artur Martins Santos (OAB 14141/AL), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Thaylita Araujo Santos da Silva (OAB 17849/AL) Processo 0700159-84.2023.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Santos Silva - Réu: Banco do Brasil S.A, ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela provisória deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos constante do cartão de crédito de contrato nº 60678772/125940896; e b) CONDENAR os promovidos, Banco do Brasil S.A. e Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, a pagarem, solidariamente, ao autor Evandro Santos Silva, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da data da negativação indevida (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. 4 - PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS a.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados (via DJe). b.
Acaso interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho, a quem caberá analisar o pagamento do preparo e/ou eventual pedido de gratuidade judiciária conforme o caso. c.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 14:09:34, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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12/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 14:10
Expedição de Carta.
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06/06/2024 14:10
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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03/06/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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