TJAL - 0702307-12.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: CLEUNICE VICENTE DE LIMA (OAB 3639AL /), ADV: CLEUNICE VICENTE DE LIMA (OAB 3639AL /), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0702307-12.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Cleumilda Vicente de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir a omissão e retificar o dispositivo da sentença, para determinar a devolução do valor referente ao empréstimo recebido pela parte autora no valor de R$14.806,68 (quatorze mil oitocentos e seis reais e sessenta e oito centavos) ou que tal valor seja compensado junto a condenação imposta, a fim de que não seja configurado o instituto do enriquecimento sem causa.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se este processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/07/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 07:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Cleunice Vicente de Lima (OAB 3639AL /), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0702307-12.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleumilda Vicente de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:10
Apensado ao processo
-
08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Cleunice Vicente de Lima (OAB 3639AL /), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) Processo 0702307-12.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleumilda Vicente de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando o demandado BANCO BRADESCO S/A, a pagar à demandante, consoante fundamentação acima exposta, o montante de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de R$4.237,42 (quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), a título de restituição da quantia indevidamente descontada desde maio/2023, em razão de suposto empréstimo, bem como ao pagamento de R$354,40 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), referente à restituição dos valores descontados mensalmente em anuidade de cartão de crédito não solicitado/contratado, corrigidos a partir da data do evento danoso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2024 08:44:26, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/03/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:24
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 11:52
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:18
Decisão Proferida
-
02/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749978-31.2024.8.02.0001
Jorge Cleudes da Silva
Tradicao Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Mikaelle Jordana Vilela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 18:57
Processo nº 0705183-03.2025.8.02.0001
Rozilene Maria Lopes Arcanjo
Paulo Dominique Santos Gomes
Advogado: Olivam Jorge dos Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 21:50
Processo nº 0701954-35.2024.8.02.0077
Luanna Kelly Barbosa de Oliveira
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Lucivaldo Silva dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 02:34
Processo nº 0700159-84.2023.8.02.0026
Evandro Santos Silva
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2023 11:42
Processo nº 0729081-79.2024.8.02.0001
Jean Ferreira de Oliveira Santos
Banco Pan SA
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 14:00