TJAL - 0715712-28.2018.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yasmim Katheryne de Araúna Galvão (OAB 14823/AL) Processo 0715712-28.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Réu: Jose Mazim Abreu - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face de José Mazim Abreu às pp. 1/4. 2.
Logo, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 3, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 25 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/01/2024 17:10
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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