TJAL - 0700501-98.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: STHEFANE DOS SANTOS GOMES (OAB 51071/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700501-98.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTORA: B1Clerilda Santos de AlmeidaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas NacionalB0 - Autos n° 0700501-98.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Assinatura Básica Mensal Autor: Clerilda Santos de Almeida Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes acerca do retorno dos autos a origem no prazo de 5 dias.
Palmeira dos Índios, 27 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:19
Transitado em Julgado
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27/08/2025 10:19
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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26/08/2025 17:46
Recebido recurso eletrônico
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11/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 11:55
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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11/06/2025 11:53
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 13:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 13:03
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 13:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700501-98.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Santos de Almeida - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:22
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 12:21
Transitado em Julgado
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28/04/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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31/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE) Processo 0700501-98.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clerilda Santos de Almeida - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato que ensejou os descontos sob rubrica "CONTRIBUIÇÃO ABSP 0800 591 0527", bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de dezembro de 2019 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:57
Processo Desarquivado
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13/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:13
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/09/2024 16:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/09/2024 16:12
Realizado cálculo de custas
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12/09/2024 16:12
Recebimento de Processo no GECOF
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12/09/2024 16:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/09/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:31
Remessa à CJU - Custas
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09/09/2024 13:31
Transitado em Julgado
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22/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/08/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:12
Decisão Proferida
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29/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 21:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 08:08
Juntada de Mandado
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21/03/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 09:56
Expedição de Carta.
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13/03/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 12:32
Decisão Proferida
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28/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
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22/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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