TJAL - 0750530-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0750530-30.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - AUTORA: B1Camilla Dias de AndradeB0 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Incumbe ao exequente, querendo, pleitear o início da fase executiva no bojo dos autos principais.
Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
18/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:00
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 02:30
Execução de Sentença Iniciada
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29/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/05/2025 16:01
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 15:59
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/05/2025 15:59
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:39
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Roberto Calheiros Correia (OAB 3234/AL), Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Esmeralda Soares de Oliveira (OAB 9454/AL) Processo 0750530-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camilla Dias de Andrade - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e, no mérito, considerando as razões supracitadas, e por tudo que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a demanda, na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, para condenar o requerido: (1) ao fornecer o procedimento de mamoplastia feminina com implantes mamários pós-bariátrica e argoplasma, nos moldes da solicitação médica, devendo o valor de eventual reembolso com despesa efetivamente comprovada mediante apresentação de nota fiscal ter como parâmetro a tabela de preços praticados pelo demandado, consoante contrato firmado entre as partes. (2) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (Súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após providências cabíveis, arquive-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/03/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2024 11:08
Juntada de Mandado
-
27/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/01/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 14:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/01/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:22
Decisão Proferida
-
24/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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