TJAL - 0714577-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0714577-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel da Conceição - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Maceió,27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:58
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0714577-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel da Conceição - Intime-se a parte autora, com fulcro no §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o relatório de custas judiciais iniciais, bem como cópia integral do processo administrativo originado da solicitação nº 8.2022/SAIBE, com a decisão de indeferimento do pleito pelo Alagoas Previdência; tudo sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:11
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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