TJAL - 0714759-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0714759-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Miriam Albuquerque Maranhão Silva - Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a Alagoas Previdência e o Estado de Alagoas.
Com a contestação, a ré já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:11
Decisão Proferida
-
28/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0714759-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Miriam Albuquerque Maranhão Silva - Intime-se a parte autora, com fulcro no §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a guia de recolhimento das custas judiciais e documentação que comprove não ter condições de arcar com estas.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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