TJAL - 0000781-64.2011.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AURELIO FELICIANO ASSUNÇÃO BRANDÃO CIRNE (OAB 19506/BA), ADV: IGOR SOUZA DE JESUS (OAB 23302/BA), ADV: RAFAEL GUERRA QUADROS (OAB 45434/BA) - Processo 0000781-64.2011.8.02.0047 - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: B1Belminas S/AB0 - TERCEIRO I: B1João Bosco França CruzB0 e outros - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao bloqueio, ao tempo que mantenho a constrição realizada, uma vez que o executado não comprovou a natureza impenhorável dos valores em suas contas bancárias.
Ademais, diante da rejeição da impugnação do executado João Bosco França Cruz e da ausência de impugnação da executada Belminas S/A, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ao tempo que DETERMINO à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível, no valor de R$ 10.715,22, para conta judicial vinculada, por meio do SISBAJUD, tudo conforme o art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários, inclusive chave PIX.
Após, expeça-se alvará via BRBJus em favor do exequente.
Passo a apreciar os pedidos constantes nos itens "b", "c" e "d" de fls. 249-250. 1.
Do pedido de consulta ao RENAJUD DEFIRO o pedido de consulta por veículos de titularidade dos executados no RENAJUD, ao tempo que acosto os resultados das consultas realizadas, salientando-se que não foram localizados veículos registrados em nome do executado Paulo Roberto dos Santos.
Determino a intimação do exequente, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito. 2.
Do pedido de inclusão do nome dos executados no SERASAJUD DEFIRO o pedido de inclusão do nome da empresa executada (Belminas S/A) e dos corresponsáveis tributários, nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD. À Escrivania, para realizar a diligência. 3.
Do pedido de quebra de sigilo fiscal por meio do INFOJUD Uma vez que a consulta ao RENAJUD foi frutífera e sendo a utilização do INFOJUD ultima ratio, INDEFIRO, por ora, o pedido de quebra de sigilo fiscal dos executados.
Providências necessárias. -
15/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 11:38
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Souza de Jesus (OAB 23302/BA), Aurelio Feliciano Assunção Brandão Cirne (OAB 19506/BA), Rafael Guerra Quadros (OAB 45434/BA) Processo 0000781-64.2011.8.02.0047 - Execução Fiscal - Executado: Belminas S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.254/257, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 dias. -
07/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Souza de Jesus (OAB 23302/BA), Aurelio Feliciano Assunção Brandão Cirne (OAB 19506/BA), Rafael Guerra Quadros (OAB 45434/BA) Processo 0000781-64.2011.8.02.0047 - Execução Fiscal - Executado: Belminas S/A - Tornados indisponíveis os ativos do executado, determino a sua intimação, por seu Advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
25/03/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 20:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 07:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:46
Decisão Proferida
-
24/05/2023 21:14
Visto em Autoinspeção
-
06/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 14:13
Visto em Autoinspeção
-
06/06/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 02:39
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
14/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 20:38
Visto em Autoinspeção
-
11/11/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2020 01:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2020 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 11:03
Visto em Autoinspeção
-
27/07/2020 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 13:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/06/2020 21:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2018 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 11:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/11/2017 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2017 12:08
Tornado Processo Digital
-
12/09/2017 10:25
Visto em correição
-
22/09/2016 12:17
Expedição de Outros.
-
21/01/2016 10:10
Recebidos os autos
-
12/01/2016 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2015 14:49
Visto em correição
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27/10/2015 10:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2015 11:39
Juntada de
-
03/07/2015 09:28
Recebidos os autos
-
13/05/2015 13:51
Autos entregues em carga
-
24/11/2014 12:03
Visto em correição
-
23/07/2014 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2012 12:00
Visto em correição
-
10/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
24/07/2012 12:00
Despacho
-
06/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
06/07/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
06/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
25/04/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2011 12:00
Visto em correição
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07/11/2011 12:00
Recebidos os autos
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14/09/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
06/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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