TJAL - 0704585-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/08/2025 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 10:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0704585-72.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Luciana AlvesB0 - Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para decretar a curatela provisória de Lucineide Alves e, em consequência, nomear o(a) requerente Luciana Alves como seu(ua) curador(a) provisório(a), exclusivamente para o fim pretendido na inicial, qual seja: a) representar a curatelanda perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), instituições de saúde, financeiras e Poder Judiciário; b) movimentar conta bancária para receber benefício previdenciário; Advirta-se ao(à) curador(a) de que é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano; bem como deverá solicitar autorização judicial prévia para realizar negócios contratuais e patrimoniais em nome do(a) curatelado(a).
Diligências cartorárias: Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se a parte requerente para assina-lo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Designo o dia 14 de outubro de 2025, às 10:00 horas para realização de audiência que tem como objetivo proceder à entrevista pessoal do(a) interditando(a), nos exatos termos do artigo 751 do CPC.
Cite-se e intime-se o(a) curatelando(a), advertindo-o(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, contados da data da audiência, desde que o faça por meio de advogado (ar. 752 do CPC).
Outrossim, no cumprimento do ato, deverá o Sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a), identificando, inclusive, se este(a) possui condições de comparecer à audiência de entrevista.
Não sendo constituído advogado pelo(a) interditando(a), nomeio como curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) em exercício nesta unidade para a defesa de seus interesses, na forma do art. 752, §2º, do CPC.
Proceda-se a realização de estudo psicossocial do caso, a ser feito na residência do(a) curatelando(a) e seu(ua) curador(a) e conduzido pela equipe técnica do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), diagnosticando as situações que envolvem as partes, especialmente a capacidade de autodeterminação do(a) curatelando(a) e a existência de relação de afinidade/cuidado entre este(a) e o curador(a), devendo o relatório ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Kelly de Oliveira Rodrigues (OAB 19017/AL) Processo 0704585-72.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Luciana Alves - DESPACHO Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil (CPC) que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal deJustiça (STJ),"a presunção de veracidadedacondição de hipossuficiência do postulantedaassistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP).
Dessa forma, diante da insuficiência de elementos para o deferimento do benefício processual, intime-se o(a) autor(a), para que comprove a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, juntando aos autos as três últimas declarações do Imposto de Renda, contracheque, carteira de trabalho (CTPS), o extrato bancário dos últimos três meses, comprovação de despesas ordinárias, bem como a documentação que entender necessária para tal finalidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), necessária para a análise do pedido de gratuidade formulado.
Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que: a) poderá, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais; b) deixando de juntar a documentação complementar de sua incapacidade financeira ou o comprovante de pagamento das custas processuais no prazo assinalado, tal omissão será considerada como desinteresse no seu pagamento, implicando na extinção do processo, com o cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
26/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703742-10.2025.8.02.0058
Willames Alexandre de Freitas
Mv Financeira
Advogado: Dayara de Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 12:35
Processo nº 0704141-39.2025.8.02.0058
Eronildes Antonio Barbosa
Marcos Cesar Ferreira Alves
Advogado: Adriano Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 10:17
Processo nº 0704158-75.2025.8.02.0058
Maykson dos Santos Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Ismael Nascimento Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 15:12
Processo nº 0702946-89.2024.8.02.0046
Jose Edson de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 06:49
Processo nº 0702026-45.2025.8.02.0058
Valcely Campo de Macedo
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Arnaldo Carneiro da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 15:01